quarta-feira, 24 de junho de 2009

Perigo que vem do céu


Apesar do trabalho preventivo , é necessário elaborar leis em que sejam tratados os riscos impostos por balões.
A ameaça representada pelos balões de ar quente não-tripulados é irrestrita. Atinge instalações industriais, como as refinarias de petróleo, onde provocam incêndios em tanques e áreas adjacentes.


As florestas e matas virgens também não escapam da destruição maestrada pelos baloeiros. Embora o Código Florestal estabeleça, desde 1965, a soltura de balões como contravenção, tais artefatos continuam devastando grandes áreas verdes. O problema é agravado pela menor umidade do ar no outono, que coincide com o aumento da atividade baloeira, pelas Festas Juninas.

Grande também é o risco representado pelos balões que povoam o espaço aéreo nos diversos níveis de vôo das áreas terminais. Não há como plotar o balão no radar de bordo, que é meteorológico, tampouco no TCAS – Traffic Alert and Avoidance System, que requer um transponder acionado. Da mesma forma, o balão não é identificado pelos órgãos de controle de tráfego, cujos radares não detectam o artefato devido ao insuficiente eco rada.

O alcance dos grandes balões é espantoso. Têm sido avistados a 15.000 pés de altitude. O emprego de buchas acionadas em seqüência aumenta a autonomia, fazendo com que a permanência no ar dessas verdadeiras minas seja prolongada. Os balões têm apresentado dimensões cada vez maiores, ultrapassando 40 metros de altura e peso total superior a 100 quilos. A tecnologia empregada na confecção utiliza bujões de gás, baterias de automóveis, cordões especiais e arames, dentre outros materiais de alta resistência.


Embora o Código Florestal estabeleça, desde 1965, a soltura de balões como contravenção, tais artefatos continuam devastando grandes áreas verdes . Em defesa do meio ambiente, a Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, em sua Seção II, que trata dos crimes contra a flora, estabelece:
"Art. 42. Fabricar, vender, transportar ou soltar balões que possam provocar incêndios nas florestas e demais formas de vegetação, em áreas urbanas ou qualquer tipo de assentamento humano:
Pena – detenção de um a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente."



Esse instrumento legal passou a ser o que de mais forte existe contra a atividade baloeira. As Secretarias de Segurança Estaduais têm atuado intensamente, por meio de suas Polícias Militares, Corpos de Bombeiros e Polícias Civis, para coibir todas as atividades voltadas à prática de soltar balões. Muitos balões têm sido apreendidos ainda na fase de confecção, que é o melhor momento para reprimir esse crime. Durante os festivais, quando grandes balões são soltos, ocorre a aglomeração de milhares de pessoas, muitas portando armas de fogo. Agir em tais circunstâncias colocaria em risco a vida das pessoas e dos policiais.

Fonte: http://www. bombeirosemergencia.com.br

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"Algumas das atividades foram tiradas da net. Apenas digitalizei".